quarta-feira, 11 de junho de 2014

Enfim governo publica as regras do Cadastro Ambiental Rural



Depois de dois anos de cobrança por parte da sociedade civil, o governo federal publicou Decreto Federal e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente que regulamentam o Código Florestal (Lei Federal 12651/12). O Decreto Federal 8.235, de 05 de maio de 2014, estabelece normas gerais para a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) pelos estados e pelo Distrito Federal e recria o Programa Mais Ambiente como ação do governo federal para apoiá-los na implementação da lei. Esses programas devem ser implementados via Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi regulamentado pela IN 2/2014 do MMA.


Um dos motivos da demora no processo de regulamentação do Código Florestal é que havia uma disputa entre os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura (MAPA) sobre poder fracionar ou não o imóvel rural. O decreto decidiu que não, em uma aparente vitória dos ambientalistas.

Os ruralistas queriam que o cadastro do imóvel rural fosse feito por matrícula e não pelo tamanho do imóvel. Os ambientalistas queriam o contrário. Um imóvel rural, principalmente os grandes, pode ter várias matrículas, pois foi “construído” a partir da aquisição de pequenas e médias propriedades do entorno. A regra pela matrícula faria esse grande produtor rural escapar da obrigação de recompor reserva legal, já que quanto menor a propriedade, menor a obrigação de recompor o que se desmatou. Esta é a chamada “escadinha da recomposição”: proprietários de até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que identificará as reservas legais e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, se ficará sabendo quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei. No Brasil, existem 5,6 milhões de imóveis rurais privados que deverão participar do cadastro no CAR.

Entenda o que é o CAR - Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.

Desta forma, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, o proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.

Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários devem fazer inscrição no cadastro. Desses, 90% são pequenas propriedades, que ocupam cerca de um quinto das terras do país. 

A partir da inscrição no CAR, os donos de imóveis ou posses que apresentarem passivo de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa, que varia conforme o bioma) de Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, topos de morros e outras áreas sensíveis) terão de aderir a Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais, de forma a providenciar a recuperação das florestas degradadas.


Fonte: http://novo.maternatura.org.br/news.php?news=716

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