GOVERNO ALTERA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A nova legislação é essencial para o andamento das obras de infraestrutura no país e, entre outras coisas, regula a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. | Imagem: Cristiano Mariz / EXAME
A nova legislação é essencial para o andamento das obras de infraestrutura no país e, entre outras coisas, regula a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. | Imagem: Cristiano Mariz / EXAME
Na última nesta sexta-feira (28), o governo federal lançou um pacote de medidas de alteração nos processos de licenciamento ambiental. As sete portarias com as novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da União.
A nova legislação é essencial para o andamento das obras de infraestrutura no país e, entre outras coisas, regula a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. De acordo com o Ibama, as regras são mais claras em comparação ao que temos atualmente, por isso evita dupla interpretação da legislação ambiental.
Uma das mudanças foi a alteração no prazo para a manifestação de documentos sobre impactos ambientais em obras. A partir de então, órgãos como ICMBio, Funai, Iphan, Fundação Palmares e Funasa terão até 90 dias para entregar eventuais estudos, que comprovem o quanto será afetada sua área de competência devido a determinada construção. Esta medida tem como intuito agilizar o processo de emissão de novas licenças, pois até então este prazo não existia, logo, a troca de ofícios poderia se alongar por meses.
O presidente do Ibama, Curt Trennepohl, explica que todas as mudanças se encaixam em três vertentes: a normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos, que data de 1981, e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças. Trennepohl afirmou à agência Reuters, que as normas foram apenas reajustadas para que resolva algumas questões que antes não estavam claras.
Para facilitar o processo de emissão de novas licenças também foi reduzido o número de solicitação de informações entre o Ibama e a empresa. O procedimento começa com o empreendedor, que passa todas as suas informações ao órgão ambiental. Caso o Ibama sinta a necessidade de mais esclarecimentos, o órgão poderá exigi-lo apenas uma vez. Isso também serve para o responsável pela obra, que terá uma única oportunidade de responder às dúvidas. O governo acredita que com esta medida possa tornar o processo mais rápido e eficaz e o Ibama concorda que as informações esclarecedoras terão mais qualidade.
O governo impôs limite às condicionantes, assim estabeleceu que só poderão ser feitas exigências realmente ligadas ao impacto da obra. Assim o empreendedor não terá que arcar com demandas sociais da região que não foram causadas pelo projeto.
Para licenciar a perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas será estabelecida uma hierarquia de acordo com os riscos ambientais. O processo pode ser mais simples nas regiões em que o risco do ponto de vista ambiental seja menor. Deste modo, um empreendimento de linhas de transmissão, por exemplo, será simplificado caso não passe por terras indígenas.
Por fim, o governo quer regularizar projetos construídos antes de 1981, ou seja, período anterior à lei dos licenciamentos. As principais construções a serem melhoradas são as rodovias e, pelo menos 40 portos ligados às Companhias Docas. No caso das rodovias, a medida facilitará as autorizações de obras, como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. A meta é que a regularização ambiental ocorra em até 20 anos, conforme afirma o presidente do Ibama. Com informações do Ibama e G1.
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