domingo, 27 de maio de 2012


ANA defende mínimo de 30 metros para matas ciliares


Nota Técnica publicada pela Agência Nacional das Águas revela aquilo que cientistas e ambientalistas vêm defendendo há muito tempo: que as margens dos rios devem apresentar pelo menos 30 metros de vegetação ribeirinha



De acordo com uma Nota Técnica da Agência Nacional das Águas (ANA), publicada no dia 9 de maio sob encomenda do Palácio do Planalto, as áreas de preservação permanente (APPs) ripárias precisam ter no mínimo 30 metros para cumprirem eficientemente suas funções de proteção dos rios, manutenção da biodiversidade local, prevenção de assoreamentos, contenção de enchentes, retenção de nutrientes, regulação térmica dos rios etc.
O documento, publicado na última semana, apresenta dados científicos que desbancam a sugestão de Aldo Rebelo, relator da proposta do Novo Código Florestal na câmara, de que a atual situação da legislação, que prevê a proteção de 30 metros nas margens dos rios, não tem embasamento científico.
O novo código pretende reduzir a preservação das matas ciliares para um mínimo de 15 metros, e um projeto de lei apresentado na semana passada pela bancada ruralista diminui ainda mais as APPs para rios menos largos.
Para cursos d’água de até cinco metros de largura, a nova proposta prevê uma conservação de cinco metros; para rios de cinco a dez metros, uma preservação de 7,5 metros, e para cursos de dez a 30 metros, uma recuperação de dez metros.
Mas segundo a ANA, os rios de menor largura precisam de uma proteção igualmente cautelosa em suas margens, pois qualquer mudança representa uma alteração ainda maior para estes cursos.
“O impacto da redução das matas ciliares em rios menores tende a ser superior àquele ocorrido em rios maiores com a mesma área de contribuição. Conclui-se, portanto, que a influência da floresta ripária é maior na parte montante da bacia onde os cursos da água são caracterizados por pequena largura, velocidade, vazão, profundidade”, descreve a Nota Técnica.
Conforme o documento, “nesse contexto, a proposta que consta na revisão do Código Florestal Brasileiro é consideravelmente danosa”. Além deste, outros fatores apontados no texto confirmam os prejuízos que o novo código pode trazer às APPs de matas ciliares.
De acordo com um dos estudos citados pela ANA, para a proteção da qualidade da água, do controle das cheias e da manutenção do habitat da fauna terrestre, o mínimo de mata ribeirinha que deve existir nas margens dos rios é 30 metros. Outros, no entanto, defendem que essa área de proteção deveria ser ainda maior, e um deles chega a citar valores de até 175 metros.
O documento admite que a difícil manutenção e vigilância não permitem análises individuais de cada caso dos rios, por isso defende a adoção do padrão de no mínimo 30 metros de matas ripárias. Para conseguir aplicar esse padrão, o texto sugere uma abordagem conjunta de instituições governamentais, centros de pesquisa e organizações sociais, estabelecendo os seguintes objetivos:
- Disponibilizar um sistema de informações (online interativo) sobre silvicultura com espécies nativas e sistemas agroflorestais, incluindo o levantamento de experiências regionais bem sucedidas e os conhecimentos existentes que se encontram dispersos em entidades públicas e privadas, universidades, instituições florestais, organizações sociais, produtores rurais e outros;
- Implantar programas de pesquisa e desenvolvimento visando ao avanço na geração de novos conhecimentos e tecnologias para os diferentes ambientes usando espécies nativas com boa qualidade genética e fisiológica, inclusive para produção econômica;
- Qualificar e ampliar o quadro de assistência técnica em silvicultura e recuperação ambiental e agroflorestal das organizações de prestadoras desses serviços;
- Desenvolver cadeias produtivas relacionadas, tais como disponibilização de sementes e mudas, insumos, equipamentos de comercialização, entre outros.
A ANA reconhece também que a manutenção de uma faixa mínima de APP ciliar de 30 metros causa impactos negativos sobre a renda das propriedades rurais. Por isso, recomenda “a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas”.


fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br/?id=730553

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