Especial Dia do Meio Ambiente - Água
Mulher reza durante oferendas ao Deus Sol, no Rio Ganges, India. / Foto: Rajesh Kumar Singh/AP.
Este bem precioso está em tudo relacionado à nossa sobrevivência. Nosso próprio corpo possui em média 47 litros de água em sua composição e um ser humano sobrevive somente três dias sem água.
O Brasil é privilegiado, no que diz respeito à água doce. Abrigamos a maior bacia fluvial do mundo. Mas, mesmo assim, não temos uma distribuição uniforme e algumas regiões convivem com a falta de água.
A região norte, onde estão as principais bacias hidrográficas e aqüíferos do Brasil, é a menos povoada, ao contrário dos grandes centros urbanos, que sofrem pela distância dos rios e pelo excesso populacional. A contaminação afeta também as águas brasileiras, principalmente nas grandes cidades, que despejam a maior parte de seus resíduos nos rios sem tratamento.
Já sabemos que se não cuidarmos podemos ficar sem água, portanto, a melhor medida é preservá-la. Evitar o desperdício é algo que podemos fazer em nossas próprias casas, com pequenas atitudes conscientes, como: varrer a calçada, economizar do tempo gasto no banho, manter em dia a manutenção dos equipamentos que distribuem a água, evitar vazamentos e tantas outras coisas que estão ao nosso alcance. Não precisamos esperar grandes atos governamentais para nos movermos a favor desse bem essencial à nossa vida.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Redação CicloVivo
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