GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: ESTUDO DE CASO EM HOSPITAL NA CIDADE DE SÃO PAULO
SOLID WASTE MANAGEMENT OF HEALTH SERVICES: CASE STUDY IN HOSPITAL IN THE CITY OF SÃO PAULO
Edilson Francisco da Silva1
Eduardo Bernardes dos Anjos1
Marcos Feitosa dos Santos1
Orientadora: Prof.ª Esp. Cintia Moreira Marciliano da costa2
1 Formandos de Engenharia Ambiental do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo – S.P.
2 Esp. Cíntia Moreira Marciliano da Costa
RESUMO
O presente artigo trata sobre a importância do Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (GRSSS) quanto à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos provenientes de um Hospital de grande porte localizado na capital de São Paulo.
Procura-se demonstrar de forma objetiva as formas de tratamento dos vários tipos de resíduos gerados de acordo com cada classificação pertinente.
Fica evidente que o gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde acondicionado de forma correta em todas as suas fases traz grandes benefícios à sociedade, ao meio ambiente, a própria entidade e a seus colaboradores, pois minimiza seus riscos e lhe dá um encaminhamento seguro.
Palavras – chaves: resíduos, segregação, gerenciamento de resíduos sólidos do serviço de saúde (GRSSS).
ABSTRACT
This article is about the importance of solid waste Management in the Health Services (GRSSS) with regard to the generation, collection, packing, segregation, storage, transportation, treatment and final disposal of waste from a large Hospital located in the capital of São Paulo. Seeks to objectively demonstrate the ways of treatment of various types of waste generated according to each relevant classification. It is clear that the management of waste from the health service put up correctly in all its phases brings great benefits to society, the environment, the entity itself and its employees, as it minimizes your risk and gives a secure routing.
Key words: waste segregation, solid waste management of the health service (GRSSS).
INTRODUÇÃO
O Gerenciamento de Resíduos de Sólidos dos Serviços de Saúde (GRSSS) foi criado pensando em soluções para desenvolver tecnologias, orientar e propor medidas tecnicamente corretas e seguras para o descarte de resíduos em geral e supervisionar atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos.
De acordo com a denominação padronizada pelas normas RDC 306/04 (Resolução da Diretoria Colegiada de 7 Dezembro de 2004) do regulamento da ANVISA, a denominação resíduo hospitalar foi alterado para o termo Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), abrangendo todos os resíduos que são gerados nos estabelecimentos que oferecem serviços de saúde, por exemplo: hospitais, laboratórios, necrotérios, clinicas e hospitais veterinários, institutos de medicina legal, drogarias e farmácias de manipulação. Assim, foram realizadas visitas a um hospital na cidade de São Paulo, para averiguar a segregação e coleta dos resíduos gerados, nas quais houve o esclarecimento de dúvidas, seguidas de orientações. Parte dos resíduos gerados é tratada por autoclavagem e por um sistema de desativação eletrotérmica, onde os resíduos são aquecidos até 100ºC eliminando toda sua patogenicidade, por empresas contratadas para tal processo que minimizam os riscos causados pelos resíduos mais perigosos. O objetivo principal da segregação não é apenas reduzir a quantidade de resíduos infectantes a qualquer custo, mas, acima de tudo, criar uma cultura organizacional de segurança e não desperdício.
A geração desse tipo de resíduo gerado pelas diversas atividades humanas, constitui-se num grande desafio para as administrações hospitalares públicas e privadas, principalmente localizadas nos grandes centros urbanos.
São coletadas diariamente 195.000 toneladas de resíduos no Brasil. Em geral, estima-se que 2% desses correspondam aos resíduos de serviços de saúde, (ABRELPE,2010, p.33).
A segregação na fonte, segundo sua origem, apresenta-se como importante ferramenta, pois, além de diminuir o volume de resíduos infectantes, reduz consequentemente a contaminação da massa total de RSS, além de potencializar a geração de recicláveis.
Para a adoção de um efetivo gerenciamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, deve-se contemplar um estudo de caracterização dos resíduos, tanto quantitativo como qualitativo, pois isto permitirá a otimização do sistema de manejo dos RSS por meio da segregação dos diferentes grupos de resíduos, impedindo que resíduos biológicos, geralmente frações pequenas, contaminem a totalidade.
A classificação dos RSS proposta pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº. 306/2004 divide os resíduos em cinco grupos e tem por objetivo destacar a composição desses resíduos segundo as suas características biológicas, físicas, químicas, estado de matéria e origem, para o seu manejo seguro. Desta forma, os cinco grupos são:
- GRUPO A – Potencialmente Infectantes.
São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração podem apresentar risco de infecção. Alguns exemplos: resíduos de laboratórios de engenharia genética, bolsas de sangue, peças anatômicas, carcaças de animais provenientes de centros de experimentação, todos os resíduos provenientes de pacientes em isolamento, entre outros.
- GRUPO B – Químicos.
Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. São exemplos: medicamentos vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios ao consumo; substâncias para revelação de filmes usados em Raio-X; entre outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas.
- GRUPO C – Rejeitos Radioativos.
São quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificada na norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN–NE–6.02, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. (Boletim Informativo Ambiental nº 01, abril/2003).
- GRUPO D – Resíduos Comuns.
São todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos pela Resolução que não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos.
- GRUPO E – Perfuro cortantes.
São objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar. São exemplos: bisturis, agulhas, lâminas, bolsas de coleta incompleta quando descartadas acompanhadas de agulhas, entre outros.
TECNOLOGIAS DE TRATAMENTOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Entende-se por tratamento dos resíduos sólidos, de forma genérica, quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, visando à minimização do risco à saúde, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
Pela Resolução ANVISA n° 306/04, o tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente.
O tratamento pode ser feito no estabelecimento gerador ou em outro local, observadas, nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA n° 237/97 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
Há várias formas de se proceder ao tratamento: desinfecção química ou térmica (autoclavagem, micro-ondas, incineração), detalhados a seguir.
Desinfecção para tratamento dos resíduos do grupo A – As tecnologias de desinfecção mais conhecidas são a autoclavagem, o uso do micro-ondas e a incineração. Estas tecnologias alternativas de tratamento de resíduos de serviços de saúde permitem um encaminhamento dos resíduos tratados para o circuito normal de resíduos sólidos urbanos (RSU), sem qualquer risco para a saúde pública.
De acordo com o documento Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technology, da EPA, EUA, existem diversos níveis de inativação microbiana. Para as tecnologias de tratamento de resíduos de serviços de saúde, é necessário atingir pelo menos o nível 3.
A descontaminação com utilização de vapor em altas temperaturas (autoclavagem) – É um tratamento que consiste em manter o material contaminado em contato com vapor de água, a uma temperatura elevada, durante período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco. O processo de autoclavagem inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os resíduos. Os valores usuais de pressão são da ordem dos 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge os 135ºC. Este processo tem a vantagem de ser familiar aos técnicos de saúde, que o utilizam para processar diversos tipos de materiais hospitalares.
O processo normal de autoclavagem comporta basicamente as seguintes operações:
pré-vácuo inicial: criam-se condições de pressões negativas de forma a que na fase seguinte o vapor entre em contato com os resíduos; admissão de vapor: introdução de vapor na autoclave e aumento gradual da pressão de forma a criar condições para o contato entre o vapor e os resíduos e para destruição de invólucros que limitem o acesso do vapor a todas as superfícies; exposição: manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período
de tempo até se concluir o processo de descontaminação. De acordo com a carga a tratar, o operador define o tempo e a temperatura de cada ciclo; exaustão lenta: libertação gradual do vapor que passa por um filtro poroso com uma malha suficientemente fina para impedir a passagem de microrganismos para o exterior da autoclave.
Diminuição gradual da pressão até a pressão de 1 atmosfera; arrefecimento da carga: redução da carga até uma temperatura que permita a retirada dos resíduos da autoclave.
Para verificar as condições de funcionamento dessas unidades pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3, de acordo com o definido pela EPA. Esse sistema de tratamento deve estar licenciado pelo órgão ambiental competente.
Após processados, esses resíduos sólidos tratados devem ser encaminhados para disposição final licenciada pelo órgão ambiental competente.
Os efluentes líquidos gerados pelo sistema de autoclavagem devem ser tratados, se necessário, e atender aos limites de emissão dos poluentes estabelecidos na legislação ambiental vigente, antes de seu lançamento em corpo de água ou rede de esgoto.
Tratamento com utilização de micro-ondas de baixa ou de alta frequência – É uma tecnologia relativamente recente de tratamento de resíduo de serviços de saúde e consiste na descontaminação dos resíduos com emissão de ondas de alta ou de baixa frequência, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC). Os resíduos devem ser submetidos previamente a processo de trituração e umidificação.
Para verificar as condições de funcionamento dessas unidades pode ser feito um teste, de forma a ser atingido o nível de inativação 3, de acordo com o definido pela EPA. Esse sistema de tratamento deve estar licenciado pelo órgão ambiental competente.
Após processados, esses resíduos tratados devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental.
Tratamento térmico por incineração – É um processo de tratamento de resíduos sólidos que se define como a reação química em que os materiais orgânicos combustíveis são gaseificados, num período de tempo prefixado. O processo se dá pela oxidação dos resíduos com a ajuda do oxigênio contido no ar.
A incineração dos resíduos é um processo físico-químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materiais com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de organismos patogênicos.
A concepção de incineração em dois estágios segue os seguintes princípios: temperatura, tempo de resistência e turbulência. No primeiro estágio, os resíduos na câmara de incineração de resíduos são submetidos à temperatura mínima de 800ºC, resultando na formação de gases que são processados na câmara de combustão. No segundo estágio, as temperaturas chegam a 1000ºC-1200ºC (E15011).
Após a incineração dos RSSS, os poluentes gasosos gerados devem ser processados em equipamento de controle de poluição (ECP) antes de serem liberados para a atmosfera, atendendo aos limites de emissão estabelecidos pelo órgão de meio ambiente. Dentre os poluentes produzidos destacam-se ácido clorídrico, ácido fluorídrico, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, metais pesados, particulados, dioxinas e furanos.
Além dos efluentes gasosos gerados no sistema de incineração, ocorre a geração de cinzas e escórias da câmara de incineração de resíduos e outros poluentes sólidos do ECP, bem como efluentes líquidos gerados da atividade desse sistema de tratamento. As cinzas e escórias, em geral, contêm metais pesados em alta concentração e não podem, por isso, ir para aterros sanitários, sendo necessário um aterro especial para resíduos perigosos. Os efluentes líquidos gerados pelo sistema de incineração devem atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos na legislação ambiental vigente.
Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.
Embora a responsabilidade direta pelos RSSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final. A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial”.
No que concerne aos aspectos de biossegurança e prevenção de acidentes – preservando a saúde e o meio ambiente – compete à ANVISA, ao Ministério do Meio Ambiente, ao SISNAMA, com apoio das Vigilâncias Sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como aos órgãos de meio ambiente regionais, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN: regulamentar o correto gerenciamento dos RSS, orientar e fiscalizar o cumprimento desta regulamentação.
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (RSSS)
A disposição definitiva de resíduos no solo ou em locais previamente preparados para recebê-los, é prevista pela legislação brasileira e a disposição deve obedecer a critérios técnicos de construção e operação, para as quais é exigido licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97. O projeto deve seguir as normas da ABNT.
As formas de disposição final dos RSS atualmente utilizadas são: aterro sanitário, aterro de resíduos perigosos classe I (para resíduos industriais), aterro controlado, lixão ou vazadouro e valas.
Aterro sanitário – É um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde pública. O sistema está fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas.
Este método consiste na compactação dos resíduos em camada sobre o solo devidamente impermeabilizado (empregando-se, por exemplo, um trator de esteira) e no controle dos efluentes líquidos e emissões gasosas. Seu recobrimento é feito diariamente com camada de solo, compactada com espessura de 20 cm, para evitar proliferação de moscas; aparecimento de roedores, moscas e baratas; espalhamento de papéis, lixo, pelos arredores; poluição das águas superficiais e subterrâneas.
O principal objetivo do aterro sanitário é dispor os resíduos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde.
Aterro de resíduos perigosos – classe I – aterro industrial – Técnica de disposição final de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes.
Lixão ou vazadouro – Este é considerado um método inadequado de disposição de resíduos sólidos e se caracteriza pela simples descarga de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde. É altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, devido a aparecimento de vetores indesejáveis, mau cheiro, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, presença de catadores, risco de explosões, devido à geração de gases (CH4) oriundos da degradação do lixo.
Aterro controlado - Trata-se de um lixão melhorado. Neste sistema os resíduos são descarregados no solo, com recobrimento de camada de material inerte, diariamente. Esta forma não evita os problemas de poluição, pois é carente de sistemas de drenagem, tratamento de líquidos, gases, impermeabilização etc.
Valas sépticas – Esta técnica, com a impermeabilização do solo de acordo com a norma da ABNT, é chamada de Célula Especial de RSS e é empregada em pequenos municípios. Consiste no preenchimento de valas escavadas impermeabilizadas, com largura e profundidade
proporcionais à quantidade de lixo a ser aterrada. A terra é retirada com retroescavadeira ou trator que deve ficar próxima às valas e, posteriormente, ser usada na cobertura diária dos resíduos. Os veículos de coleta depositam os resíduos sem compactação diretamente no interior da vala e, no final do dia, é efetuada sua cobertura com terra, podendo ser feita manualmente ou por meio de máquina.
5. CONCLUSÃO
O presente artigo aborda o gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, avalia a eficiência do trabalho, discute aspectos referentes ao gerenciamento interno de resíduos e oferece um plano de ação para melhoria do processo.
O objetivo principal da segregação não é reduzir a quantidade de resíduos infectantes a qualquer custo, mas acima de tudo, criar uma cultura organizacional de segurança e de não desperdício.
O descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
Concluímos que no Hospital que foi o objeto de estudo é de suma importância manter periodicamente treinamentos direcionados a colaboradores, terceiros e prestadores de serviço, bem como as inspeções periódicas a fim de garantir a coleta seletiva de maior número de itens, evitando assim a agressão do meio ambiente, doenças ocupacionais e riscos à comunidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
* AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC 306 de 07 de
Dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 2004.
* CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 005 de Agosto de 1993.
Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Brasília: Diário Oficial da União, 1993.
* MINISTÉRIO DA SAÚDE; AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
* Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
* O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe, p.36, 2011.
* Resolução CONAMA Nº 237, de 2 de dezembro de 1997.
fonte: ecodebate.com.br
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