quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Como as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes devem preparar-se para os acordos setoriais e a logística reversa, por Antonio Silvio Hendges

lixo eletrônico


1 – ACORDOS SETORIAIS, LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre as indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, serviços de limpeza pública e consumidores para a minimização dos resíduos e rejeitos e a redução dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A logística reversa é o instrumento previsto para através de ações, procedimentos e meios adequados viabilizar a coleta e restituição pós consumo dos resíduos, embalagens, produtos com validade vencida, equipamentos obsoletos ou avariados aos setores empresariais para reaproveitamento nos ciclos produtivos ou outras destinações ambientalmente adequadas (Decreto 7.404/2010, artigos 13 a 18). Logística reversa é “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada”. ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998.

A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).
Para que as empresas – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos recursos humanos.
2 – PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Na produção, é indispensável que as empresas adotem uma política de Administração da Recuperação de Produtos – Product Recovery Management, PRM – não somente em suas linhas de produção, mas em todas as etapas relacionadas aos ciclos de vida de seus produtos. A análise e readequação do Gerenciamento das Cadeias de Suprimentos – Supply Chain Management, SCM – tornando-as mais sustentáveis e ambientalmente adequadas para atenderem as demandas ambientais, sociais e econômicas, os projetos dos produtos e suas embalagens tecnicamente adequados aos princípios do design sustentável utilizando-se matérias primas adequadas ao reaproveitamento total ou parcial, reciclagem ou descarte ambientalmente correto, formatação adequada à diminuição do volume facilitando o manuseio pós uso, reavaliação da obsolescência planejada¹ ou perceptiva² como política de vendas e a identificação e uso de tecnologias que facilitem a reintrodução dos resíduos nas cadeias produtivas são fundamentais.
Na distribuição e comercialização, será necessário considerar a necessidade de retorno não somente dos produtos pós venda (trocas, devoluções, defeitos, garantias e problemas de qualidade), mas também pós consumo dos resíduos e dos produtos e/ou equipamentos obsoletos ou inservíveis aos consumidores. A adequação dos espaços físicos e geográficos da distribuição e comércio como pontos de coleta e áreas temporárias de armazenagem é outra medida imprescindível às indústrias, distribuidores e varejistas responsabilizados pelos acordos setoriais para a logística reversa. A possibilidade de rastrear os produtos pós venda aos consumidores e desta forma possibilitar um controle mais efetivo sobre os possíveis retornos também passam por estes setores. Os distribuidores e comerciantes também serão importantes como dinamizadores dos programas educativos aos consumidores para sua participação efetiva (desta forma barateando os custos) nos mecanismos da logística reversa.
3 – COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
A comunicação adequada com os consumidores e a qualificação das relações comunitárias será essencial aos bons resultados da logística reversa. O desenvolvimento e implantação de programas de educação ambiental que mobilizem o interesse e a participação dos diversos públicos consumidores para que desenvolvam conhecimentos e práticas adequadas são essenciais, inclusive para a viabilidade econômica da logística reversa. São indispensáveis instrumentos, metodologias e tecnologias sociais que sensibilizem as comunidades através de informações objetivas e orientações claras sobre as consequências ambientais e sociais, a importância do descarte adequado pós consumo, quais os procedimentos corretos e institucionalizados e a responsabilidade compartilhada. Projetos educativos específicos, ações direcionadas e campanhas amplas em mídias que impactem positivamente nas populações alvos devem ser desenvolvidos e implantados.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS determina que a logística reversa deva ser implantada e realizada com a participação dos trabalhadores com materiais reutilizáveis/recicláveis – catadores organizados em cooperativas e/ou associações (Lei 12.305/2010, artigo 33, § 3º, inciso III; Decreto 7.404/2010, artigo 40). Esta é uma diferença importante em relação aos sistemas de logística reversa nos países europeus, onde é realizada através de empresas especializadas contratadas pelas entidades gestoras ou através das próprias prefeituras que recebem pela prestação destes serviços. A capacitação técnica e de gestão destas cooperativas deverá contar com o apoio, orientação e parceria dos responsáveis pelos acordos setoriais, facilitando desta maneira a integração destas nas políticas internas das empresas e um melhor desempenho profissional, produtivo, tecnológico e financeiro das atividades.
Para o gerenciamento administrativo e financeiro das operações de logística reversa, a organização de entidades gestoras sem fins lucrativos de acordo com os diversos setores produtivos responsáveis pelos acordos setoriais, com as indústrias, importadores, distribuidores e demais participantes estando associados a estas organizações, garantindo o fluxo financeiro necessário para as atividades através do pagamento de valores previamente estabelecidos e proporcionais às suas operações. Este é o modelo adotado na Holanda e em muitos países europeus. Estas entidades também podem ser responsáveis pela capacitação dos trabalhadores necessários às cooperativas, contratados, transportadores e operações posteriores de destinação adequada dos resíduos sujeitos aos fluxos reversos.
¹Obsolescência planejada é a concepção de projetos que utilizam materiais de fácil desgaste ou pré programados para funcionarem adequadamente durante certo período de tempo, tornando indispensável a sua substituição. Também podem ser incluídos neste conceito materiais descartáveis: sacolas e copos de plásticos, DVDs, esfregões, máquinas fotográficas, computadores, etc.
²Obsolescência perceptiva é a substituição de equipamentos ainda funcionais e úteis aos seus propósitos por modelos atualizados em suas características visuais como cores, formas ou atualizações que não aumentam suas capacidades de realizarem as tarefas às quais são destinados. A limitação de uso, quando um equipamento ou programa requer um sistema operacional específico também está nesta categoria.
REFERÊNCIAS:
Antonio Silvio Hendges. Educação ambiental e resíduos sólidos. Disponível em:http://www.ecodebate.com.br/2012/03/01/educacao-ambiental-e-residuos-solidos-por-antonio-silvio-hendges/ – Acesso em: 29 jan. 2013.
- Cecílio Elias Daher; Edwin Pinto de la Sota Silva; Adelaida Pallavicini Fonseca. Logística Reversa: Oportunidade para Redução de Custos através do Gerenciamento da Cadeia Integrada de Valor. Disponível em: www.bbronline.com.br – Acesso em: 28jan.2013
- Gisela Mangabeira de Souza; Yumi Fusse Madeira. Logística reversa de resíduos não industriais pós consumo. Disponível em: http://www.ilos.com.br/web/index.php?option=com_content&task=view&id=1867&Itemid=74 Acesso em 29 jan. 2013.
- Lei 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
- Decreto 7.404/2010. Regulamenta a Lei 12.305/2010.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor e jornalista, com atuação na assessoria em resíduos sólidos e suas tecnologias, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com
fonte: ecodebate.com.br




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