domingo, 29 de abril de 2012


 
Ariosto Holanda
Política pública será coordenada pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
O deputado Ariosto Holanda (PSB-CE) protocolou nesta quinta-feira na Mesa da Câmara o projeto de lei nº 3728 de 2012 que destina 3% do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao apoio tecnológico às micro e pequenas empresas com diretrizes e instrumentos de apoio tecnológico para o segmento. A matéria é resultado do tema Capacitação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa, do qual o parlamentar foi relator no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara.

Integrado por parlamentares dos principais partidos, indicados pelas lideranças, o projeto de lei oriundo do Conselho de Altos Estudos não precisa tramitar por três Comissões como é comum na Câmara, e vai direto para votação em plenário. O relatório em livro do estudo – Assistência Tecnológica às Micro e Pequenas Empresas - será lançado no dia 9 de maio, no café do salão verde da Câmara.

“As ações de apoio tecnológico, a serem empreendidas prioritariamente pelas Instituições Federais de Ensino Profissionalizante, Científico e Tecnológico (IFET), contarão com aporte de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma da lei”, diz o texto. Fica estabelecido que, para fazer jus a recursos destinados exclusivamente a atividades de apoio tecnológico, as entidades interessadas deverão integrar rede de apoio tecnológico, coordenada por uma IFET”.
IFCE em Morada Nova

Ao modificar a lei de 2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo”, o PL atual estabelece os objetivos das políticas públicas de apoio tecnológico às micro e pequenas empresas. São eles: estimular a inserção competitiva das micro e pequenas empresas no mercado regional e nacional; promover a formalização do emprego em pequenos municípios e áreas de vulnerabilidade econômica e social; propiciar a formação técnica e a qualificação para o trabalho do cidadão, mediante iniciativas de apoio tecnológico em seu ambiente profissional, de modo a apoiar sua inserção na sociedade e a conquista de um padrão de vida digno sustentável.

São também objetivos desta política assegurar a elevação dos níveis de qualidade e desempenho de produtos, serviços e processos de produção nas micro e pequenas empresas; promover a harmonização das iniciativas de apoio tecnológico a micro e pequenas empresas com as ações de assistência técnica e extensão promovidas pelas instituições de ensino e pesquisa e pelas agências dedicadas ao apoio empresarial e de melhoria da gestão; e operar em bases permanentes rede de centros vocacionais tecnológicos, para oferecer de forma descentralizada serviços de apoio tecnológico a micro e pequenas empresas.
CVT de Russas

O PL conceitua como sendo apoio tecnológico a ação de sensibilização, qualificação, consultoria, extensão, monitoramento ou acompanhamento de resultados, com o objetivo de agregar conhecimento e promover o uso de tecnologia no ambiente empresarial ou de trabalho. O Texto define Centro Vocacional Tecnológico como “unidade de ensino profissionalizante de âmbito municipal ou regional, voltada à difusão de conhecimentos práticos e à transferência de conhecimentos tecnológicos a micro e pequenas empresas, atuando, sobretudo, em áreas do conhecimento relacionadas com a vocação econômica da região atendida”.

O Texto estabelece como infraestrutura de apoio tecnológico “o conjunto das edificações, instalações, locais de treinamento, laboratórios metrológicos, de ensaio, pesquisa ou apoio ao treinamento, recursos computacionais, de telecomunicações e de gestão de informações, destinados principal ou exclusivamente a atividades de apoio tecnológico”. E denomina rede de apoio tecnológico “a associação formal de instituições públicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, destinada a prestar apoio tecnológico a um grupo bem determinado de empresas”.

O apoio previsto na Lei poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico, de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, de criação e custeio de operações de centros vocacionais tecnológicos e de ações de apoio tecnológico complementar – acrescenta o Texto.

Conforme a Lei, as agências de fomento deverão promover, por meio de programas específicos, ações de estímulo à inovação e de apoio tecnológico complementar nas micro e pequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pelas ICT e pelas IFET.

No item sobre incentivos e custeio ao apoio tecnológico, o PL assinala que será aplicado anualmente, em atividades de apoio tecnológico complementar, o montante de 3% das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, resultantes da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep. O orçamento de FAT em 2009 foi de R$ 150 bilhões.
Ariosto com alunos do IFCE em Limoeiro do Norte
O projeto de lei prevê que os recursos citados deverão ser aplicados de modo que 50% sejam destinados a instituições vinculadas à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para custear atividades de apoio tecnológico. Mais 20% serão destinados ou vinculados, na forma do regulamento, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1962, restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, e regulamentado pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, exclusivamente para:

  1. custear bolsas de estudos de iniciação e de pós-graduação destinadas a atividades de apoio tecnológico complementar;
  2. remunerar a produtividade de professores das ICT e IFET, contratados em regime de dedicação exclusiva, na realização de projetos de apoio tecnológico complementar;
  3. promover a contratação temporária de consultores especializados e profissionais destinados ao desenvolvimento técnico industrial, voltados a atividades de apoio tecnológico complementar, vinculados a centros vocacionais tecnológicos.
Outros 25% serão destinados a instituições associadas a redes de apoio tecnológico e para centros vocacionais tecnológicos, exclusivamente para a prestação de atividades de apoio tecnológico complementar e aquisição de bens que comporão a infraestrutura de apoio tecnológico.

Benefícios serão concedidos ao investimento das MPE no conhecimento que agrega valor. “As micro e pequenas empresas farão jus ao benefício da equalização de taxas de juros nos empréstimos concedidos por instituições financeiras oficiais, desde que destinados à contratação ou realização de pesquisa tecnológica ou à execução de empreendimentos inclusivos e limitados à diferença entre o encargo cobrado do tomador do crédito destinado ao empreendimento ou à atividade de pesquisa e o custo de captação dos recursos, acrescidos de custos administrativos e tributários e de taxa de administração, na forma da regulamentação desta lei, que estabelecerá os procedimentos de aprovação do projeto beneficiado e de fiscalização da sua execução.”
Capa do livro com o resultado do estudo da Câmara
Ariosto Holanda informa que o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, ao empreender um amplo estudo sobre a capacitação tecnológica das micro e pequenas empresas, reuniu um grupo de estudiosos representativo das entidades que se dedicam a essa atividade, essencial para o avanço econômico e social do País. Segundo ele, no exame das iniciativas em andamento, que já trazem importantes contribuições a esse segmento do setor produtivo, foram identificadas diversas oportunidades de aperfeiçoamento no apoio às micro e pequenas empresas.

“Talvez a principal e mais importante destas resida na necessidade de coordenação dessas atividades na forma de redes de instituições qualificadas e equipadas para prestar tais serviços”, assinala o deputado. Ademais – ele acrescenta - foi reconhecido que as atividades de apoio tecnológico e de incorporação de conceitos e processos de produção às micro e pequenas empresas não se esgotam na transferência de tecnologia de ponta, atividade que nossas universidades e centros de pesquisas já realizam.

Para a microempresa, em particular aquela situada em pequenas localidades ou em áreas de risco social dos grandes centros, e cuja importância social é redobrada, observa Ariosto Holanda, é importante receber conhecimentos e apoio técnico para adotar novos produtos, serviços e processos que agreguem competitividade ao seu portfólio, ainda que em níveis relativamente distantes da fronteira do conhecimento. “Tal esforço deve ser empreendido em grande escala, de modo a assegurar uma transferência de tecnologia de massa às micro e pequenas empresas, na medida de sua capacidade de absorção e aplicação dos conhecimentos recebidos e de sua disponibilidade de recursos para custear esses serviços de apoio”, afirma.
Produtos dos alunos da Fatec de Quixeramobim

O deputado defende como prioritário assegurar que os institutos de educação profissional, científica e tecnológica, criados pela Lei nº 11.892, de 2008, e presentes em todos os estados, sejam vigorosamente envolvidos nesta ação. Tais instituições desenvolverão, no médio prazo, uma atuação diferenciada em relação às universidades e institutos de pesquisas, priorizando a formação tecnológica, a certificação profissional e a prestação de serviços técnicos à comunidade atendida, explica.

O Estatuto da Microempresa, Lei Complementar nº 123, de 2006, define três tipos de beneficiários: o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Os critérios de enquadramento são claramente estatuídos em seu art. 3º. Não é oportuno, pois, que se conviva com outras classificações, seja em função do número de colaboradores ou de diferentes limites de faturamento bruto anual. Nosso texto procura consolidar tal entendimento.

Também se considerou prioritário estender os benefícios concedidos a micro e pequenas empresas, no âmbito da Lei do Bem, de forma a ampliar a participação de pequenas empresas, diretamente ou vinculadas a empresas de maior porte (encadeamento empresarial).
Foi ainda reconhecida, no estudo, a importância de se dotar as instituições envolvidas no apoio tecnológico de um sistema de bolsas complementar ao acadêmico, custeado com recursos próprios e voltado à formação e qualificação de consultores dedicados ao apoio tecnológico.
Alunos do curso técnico do IFCE em Fortaleza
Tal sistema não deve sacrificar a dotação destinada ao meio acadêmico tradicional que, embora beneficiada pelos aportes dos fundos setoriais, está ainda longe de gozar de uma estrutura de financiamento ideal, destaca o PL. “A diversificação de aplicações admitidas para o uso do FNDCT, prevista no art. 9º, não pretende diluir, portanto, os recursos destinados à comunidade científica, mas apenas admitir sua aplicação à criação de CVTs, nos casos em que estes sejam estabelecidos no âmbito e em projetos de instituições acadêmicas” - acrescenta. 

Para estabelecer fontes de recurso que não impactem as ICT, assinala Ariosto, decidiu-se abrir a possibilidade de uso de recursos do FAT para cobrir tais custos, respeitando a previsão legal corrente. Observe-se, nesse particular, que este projeto não cria qualquer ônus adicional ao Estado.

Tal diversificação é, segundo ele, oportuna, por duas razões. Em primeiro lugar, ao permitir que os recursos de amparo ao trabalhador sejam dirigidos à inserção de tecnologia nas micro e pequenas empresas, facilita-se o alongamento de seu ciclo de vida e de sua permanência no mercado, abrindo-se a perspectiva de menor rotatividade de mão de obra, hoje um problema que aflige o mercado de trabalho nacional e que drena os recursos do seguro-desemprego. E, em segundo lugar, assegura-se um uso eficaz da parcela desses recursos destinada à qualificação profissional, que nos últimos dois anos ficou limitado a pouco mais da metade da previsão orçamentária inicial.

“A alocação de recursos às atividades de formação e treinamento do trabalhador será enriquecida por tais iniciativas, na medida em que o apoio tecnológico a micro e pequenas empresas resulta na agregação de conhecimentos ao trabalhador das unidades beneficiadas e na sua melhor adequação às exigências do mercado”, afirma o relator. Integram o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica e são signatários do projeto de lei os deputados Ariosto Holanda, relator, Inocêncio Oliveira, Arnaldo Jardim, Bonifácio de Andrada, Félix Mendonça Júnior, Jaime Martins, Jorge Tadeu Mudalen, Mauro Benevides, Newton Lima, Pedro Uczai, Teresa Surita e Waldir Maranhão.

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