quinta-feira, 18 de abril de 2013

Evolução da normatização ambiental, artigo de Roberto Naime

desenvolvimento sustentável


A normatização ambiental iniciou na Inglaterra com a norma BS (British Standard) 7750 que foi emitida pelo Instituto Britânico de Normatização (BSI), tendo sua primeira versão publicada em 1992.
A Norma BS 7750 especifica os requisitos para o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de gestão ambiental que visem garantir o cumprimento de políticas e objetivos ambientais definidos e declarados. A norma não estabelece critérios de desempenho ambiental específicos, mas exige que as organizações formulem políticas e estabeleçam objetivos, levando em consideração a disponibilização das informações sobre efeitos ambientais significativos.

A BS 7750 aplica-se a qualquer organização que deseje:
  • ·garantir o cumprimento a uma política ambiental estabelecida;
  • ·demonstrar este cumprimento a terceiros.
A BS 7750 expressa de forma clara que não objetiva conferir imunidade em relação às obrigações legais. Este é o espírito que inspira toda evolução que procedemos. Acredita-se que o diagnóstico ambiental e os sistemas de gestão ambiental representem oportunidades de responsabilidade social, crescimento empresarial e melhoria da qualidade de vida para todos, e não simplesmente o cumprimento de normas legais.
A elaboração da norma britânica BS 7750 foi confiada pelo Comitê Normativo de Gerenciamento Ambiental a um Comitê Técnico Especial (ESS/1), no qual inúmeras organizações empresariais, técnicas, acadêmicas e governamentais estavam representadas.
A BS 7750 é constituída de três documentos básicos: a norma propriamente dita e dois anexos:
  • Um anexo que é um guia para sua implementação, mantendo a mesma estrutura da norma;
  • Um estudo discriminando as relações com a BS 5750 que normatiza os sistemas de qualidade.
As fases de Auditoria de Gestão Ambiental e as Revisões são inerentes ao sistema, que é contínuo e busca permanente aprimoramento.
As auditorias avaliam a eficácia e a eficiência dos Sistemas de Gestão Ambiental em realizar os objetivos propostos na política ambiental da organização.
As revisões verificam a relevância contínua da política ambiental, atualizam a avaliação dos efeitos e verificam a eficácia das auditorias e ações de acompanhamento, mantendo permanente o aperfeiçoamento.
A Figura 1 apresenta um esquema demonstrativo das fases operacionais e sequência de procedimentos propostos pela BS 7750.


Figura 1 – Esquema operacional proposto pela BS 7750.

A BS 7750 declara que os aspectos da gestão de saúde ocupacional e segurança não foram abordados. Entretanto, não visa impedir que uma organização os inclua ou integre em seu Sistema de Gestão Ambiental.
E atualmente podemos afirmar que há uma tendência de integrar os sistemas de análise de risco, segurança do trabalho e saúde ocupacional no interior de amplos e abrangentes programas em Sistemas de Gestão Ambiental, que representem instrumentos efetivos e operacionais e que estejam em pleno andamento nas organizações, como parte do seu cotidiano.
A BS 7750 foi formulada de forma a permitir que qualquer organização, independente do seu porte, atividade ou localização, estabeleça um sistema de gerenciamento efetivo, como alicerce para um desempenho ambiental seguro e para os procedimentos de auditoria ambiental.
Apesar de serem harmônicas e complementares as normas BS 5750 e BS 7750, pode-se dizer que a implementação da primeira não constitui pré-requisito obrigatório para a certificação pela segunda. Mas é obviamente recomendável, por auxiliar na mudança da cultura organizacional, necessária para que a implantação dos novos procedimentos alcance sucesso.
As definições oferecidas pela BS 7750 para cada um dos componentes do Sistema de Gestão Ambiental formam a base para a formulação das normas da série ISO 14.000, particularmente em relação às normas de gerenciamento ambiental.
Uma organização cujo produto seja considerado ambientalmente danoso pode vir a receber certificação de gestão ambiental, se o seu sistema de gestão for considerado adequado em relação à sua própria política ambiental. E desde que apresente níveis de conformidade com a política interna prevista e aos arcabouços jurídicos aplicáveis à sua atividade produtiva.
Este paradoxo aparente é o mesmo das séries de norma da qualidade, ISO 9.000. Várias empresas certificadas apresentam adequados gerenciamentos dos sistemas de qualidade, entretanto nada garante ao consumidor que seus produtos atenderão a todos os quesitos de satisfação.
Esta é uma questão vital para o público. Diferenciar a natureza dos produtos da certificação de sistemas de qualidade ou gerenciamento ambiental que tenham conformidade e coerência entre si e permitam a certificação das organizações.
A utilização das certificações dentro de estratégias de comunicação e marketing, de certa forma, acaba gerando um questionamento sobre a validade das normas.A confusão entre a natureza dos produtos ou serviços e a natureza da certificação sempre permanece para o grande público leigo, que em última instância, é o mais atingido pelos programas de marketing que podem usar as certificações de forma distorcida.
A norma BS 7750 constitui um marco dos sistemas de gestão ambiental. Várias empresas, inicialmente inglesas e posteriormente europeias, que implementaram os princípios e procedimentos desta norma, alcançaram, com rapidez e eficiência, resultados altamente vantajosos. Este fato é particularmente notável através da redução dos conflitos (multas e penalidades) com os órgãos públicos de controle ambiental, com as comunidades, com os sindicatos e com seus colaboradores diretos.
A grande mudança de paradigma que se faz necessária através de uma modificação cultural profunda na sociedade e nas empresas é a própria concepção de política ambiental.
Felizmente, podemos dizer que esta revolução está em curso, e avança muito rapidamente em direção a novos padrões de pensamento.
As organizações e as pessoas em geral, não podem mais considerar as questões ambientais como temas periféricos e indesejáveis que operam custos adicionais aos produtos e serviços. É necessário transformar esta visão em uma oportunidade de obter vantagens competitivas operacionais e institucionais com adequadas políticas ambientais que sejam percebidas pela comunidade na qual a organização esteja inserida.
É imperativo que as exigências legais e normativas não sejam consideradas desagregadoras de valor e as dotações orçamentárias destinadas ao tratamento preventivo das relações entre a produção e o meio ambiente sejam concebidas como investimentos e não custos.
Com o enfoque sistêmico e as novas concepções inseridas na BS 7750 foi possível demonstrar, de forma clara, límpida e inquestionável, que a abordagem macro da Qualidade exige a inclusão das questões ambientais, que deixam de ser um custo adicional, passando a ocupar uma posição destacada entre os fatores de sucesso de um produto ou serviço e de uma organização em si própria.
Desde a formulação da BS 7750 para o Comitê Técnico 207 da International Standardization Organization (ISO), o caminho foi natural e rápido, repetindo a experiência bem sucedida do Comitê Técnico 176, que a partir da BS 5750 elaborou a ISO série 9.000.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
fonte; ecodebate

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