domingo, 7 de julho de 2013

Entidades e profissionais manifestam preocupação em relação à fauna silvestre

A Resolução Nº 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que permite que pessoas físicas em todo o País possam ter a guarda provisória de até dez animais silvestres FOTO: ANTONIO CARLOS ALVES / AGÊNCIA DIÁRIO
A Resolução Nº 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), permite que pessoas físicas em todo o País possam ter a guarda provisória de até dez animais silvestres FOTO: ANTONIO CARLOS ALVES / AGÊNCIA DIÁRIO

Por Maristela Crispim
Na última quarta-feira, em meio ao jogo Brasil x Uruguai e a protestos por mudanças no Brasil, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução Nº 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), permitindo que pessoas físicas em todo o País possam ter a guarda provisória de até dez animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tenham condições de cuidar do animal apreendido. A decisão foi tomada na última reunião do Conama, em maio passado.

O objetivo da Resolução é remediar as carências dos Cetas, zoológicos ou criadores conservacionistas, dando um opção para abrigá-los, quando não é possível devolvê-los à natureza. As reações à publicação foram imediatas, principalmente nas redes sociais.
Reações
Segundo o biólogo Thieres Pinto, da Sertões Consultoria, na prática, se uma pessoa for flagrada com um animal silvestre poderá, após ser autuada por infração ambiental, ser provisoriamente sua depositária. E voluntários também poderão se candidatar a ter a guarda de animais com muito mais facilidade do que ocorre hoje com a figura do criador conservacionista, que precisa preencher uma série de requisitos legais. “A decisão fica a critério apenas do técnico do Ibama de Plantão, o que constitui um precedente perigoso”, argumenta.
O biólogo reconhece que o Conama destaca algumas exceções, de que os espécimes não apresentem risco de invasão de ecossistemas, não estejam ameaçados de extinção, não sejam vítimas de maus tratos ou tenham porte incompatível com o espaço onde estiverem alojados. Mas acredita que isso ainda seja muito pouco diante do que já ocorre.
“Isso é o poder público assumindo a incompetência para dar destinação a esses animais e ainda por cima passando a responsabilidade para quem cometeu a infração. É um grande absurdo”, afirma.
Veterinários
Por e-mail, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou nota à imprensa, onde destaca diversos pontos do documento aprovado pelo Conama que “privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente”.
Especificamente em relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, “o CFMV entende que este privilegiará ainda mais a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais”.
O CFMV considera, ainda, que “a Resolução instituirá uma série de conflitos frente aos interesses dos criadouros comerciais – já constituídos pela Resolução Nº 169 do Ibama (08/12/2011) – que assumem um papel importante no combate ao tráfico e no desenvolvimento de conhecimento técnico para a reprodução, nutrição, manejo e cuidados sanitários”.
Na avaliação do Conselho, “a Resolução irá comprometer ainda mais a responsabilidade que foi transferida aos Estados para gestão e fiscalização da fauna em cativeiro, conforme determina a Lei Complementar Nº140/2011, uma vez que todas as unidades federativas ainda encontram-se em processo de adaptação e estruturação”.
Por fim, destaca que “o CFMV, como representante dos mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia em todo o País, cobra um posicionamento do Governo Federal para que os esforços no combate ao tráfico e os riscos à proteção da fauna brasileira não sejam negligenciados”.
Reposta
Ontem mesmo, nota oficial do Ministério do Meio Ambiente (MMA) destacou que “o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou proposta dos setores de fiscalização das Organizações Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) no sentido de fortalecer o controle e a guarda provisória de espécies da fauna silvestre apreendidos”.
Ressaltou, ainda, que a Resolução Nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado e “lista uma série de animais que não podem, em hipótese alguma, permanecer no local de apreensão. Entre eles, estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de ecossistemas e os que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponibilizado pelo interessado”
Por fim, enfatizou que “o Conama é uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução Nº 457, apenas uma foi contrária”.
Clique aqui e leia a Resolução Nº 457 na íntegra.

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